- 1 -O Conselho de Coordenação Político-Diplomática é o órgão que assiste o director-geral de Política Externa no exercício das funções de coordenação da actividade dos serviços do Ministério nos assuntos de natureza político-diplomática.
- 2 -Participam nas reuniões do Conselho de Coordenação Político-Diplomática:
- a)Os directores-gerais dos Assuntos Comunitários, das Relações Bilaterais e dos Assuntos Multilaterais;
- b)Os outros directores-gerais ou equiparados do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando a sua presença seja necessária face à natureza das questões a analisar;
- c)Quaisquer outros funcionários, sempre que, em razão dos assuntos a discutir, tal se afigure útil.
Artigo 11.º — Conselho de Coordenação Político-Diplomática
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994