- 1 -Compete ao Gabinete de Assuntos Económicos:
- a)Analisar e tratar a informação de carácter económico internacional de natureza plurissectorial;
- b)Acompanhar o desenvolvimento das questões de natureza económica de carácter temático que assumem interesse estratégico no âmbito da actividade externa do Estado;
- c)Propor, em permanente articulação com os demais serviços competentes, as grandes linhas da componente económica da acção externa.
- 2 -O Gabinete de Assuntos Económicos é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos, a subdirector-geral.
- 3 -O Gabinete de Assuntos Económicos compreende uma divisão.
Artigo 7.º — Gabinete de Assuntos Económicos
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994