Altera o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 237/92, de 27 de Outubro, que fixa o regime de segurança dos brinquedos, atribuindo a competência para aplicação de coimas à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, prevista no n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro