Artigo 31.º
Certificação para o mercado de emprego
Redação registada como em vigor em 11/03/1998.
Esta redação foi substituída em 01/01/2017. Ver a versão consolidada
A certificação profissional para o mercado de emprego de formação ministrada no âmbito deste diploma rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio.