Saltar para o conteúdo principal

Artigo 30.º(Situação do actual pessoal que não se insere nas categorias criadas por este diploma)

RetificadoVersão 2Vigente desde: 06/07/1995

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/07/1995

Declaração - 1.ª Série(16/02/1976)

Original

Versão 1

Em vigor de 13/09/1975 a 05/07/1995

Comparar com a versão em vigor