Artigo 43.º
Reembolso
Redação registada como em vigor em 09/04/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Caixa Geral de Aposentações é reembolsada das despesas e prestações que tenha suportado pela entidade empregadora, independentemente da respetiva natureza jurídica ou grau de autonomia.