As empresas públicas, quando sujeitas a contribuição industrial, são tributadas pelo grupo A, sendo-lhes aplicáveis as regras estabelecidas no Código da Contribuição Industrial para as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial.
Artigo 10.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 30/06/1976 a 02/06/2019