Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 30/06/1976.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
É abolida, a partir de 1 de Janeiro de 1977, a taxa da licença anual para venda ou revenda de tabaco, constante da verba IV do artigo 105 da Tabela Geral do Imposto do Selo.