- 1.A Tabaqueira rege-se pela lei aplicável às empresas públicas e pelo presente estatuto.
- 2.Subsidiariamente, a Tabaqueira rege-se ainda pelas normas de direito privado.
Artigo 2.º — (Regime)
Vigente desde: 30/06/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1976