- 1 -Fica a APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., autorizada a concessionar, em regime de serviço público, a construção e exploração de uma marina para apoio à navegação e abrigo portuário de embarcações de recreio, bem como as instalações e serviços de natureza comercial e industrial operacionais, complementares e acessórios, denominando-se o complexo «Marina da Barra», pelo prazo de 60 anos.
- 2 -O prazo de concessão pode ser prorrogado por períodos sucessivos, não superiores a 10 anos cada um, desde que nisso acordem concedente e concessionária, até um ano antes do termo da concessão.
Artigo 1.º
Vigente desde: 23/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/1999