Altera o Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, que aprova o Código da Publicidade
Objecto
É aditado ao artigo 17.º do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/93, de 10 de Março, 6/95, de 17 de Janeiro, 61/97, de 25 de Março, 275/98, de 9 de Setembro, e pela Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, um novo número, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Artigo 17.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 2 -...
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior é considerada a hora oficial do local de origem da emissão.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - António Luís Santos Costa - Mário Cristina de Sousa - José Estêvão Cangarato Sasportes.
Promulgado em 2 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.