- 1 -O presente decreto-lei é aplicável aos docentes com a categoria de professor com nomeação definitiva ou provisória e aos portadores de qualificação profissional para a docência.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O concurso para selecção e recrutamento de pessoal docente previsto neste decreto-lei não é aplicável à colocação de docentes para as instituições de educação especial abrangidas pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro, ou outras similares.
Artigo 2.º — Âmbito pessoal
Vigente desde: 27/02/2009
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Em vigor desde 27/02/2009