- 1 -Sempre que uma vaga de um lugar de quadro seja libertada por um candidato, é automaticamente colocada a concurso para ser preenchida pelo docente melhor posicionado na lista de ordenação, de acordo com a sua prioridade e manifestação de preferências.
- 2 -O concurso interno realiza-se com recuperação automática de vagas, de modo que cada candidato não seja ultrapassado em qualquer das suas preferências por outro candidato com menor graduação na mesma prioridade.
- 3 -Os lugares ocupados que excedam as necessidades dos quadros do agrupamento de escolas ou escola não agrupada são publicitados no aviso de abertura como vagas negativas do respectivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, não podendo ser objecto de recuperação.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -De acordo com o disposto no n.º 2, cada candidato pode indicar, de entre as suas preferências, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas em que pretende ser colocado, independentemente de neles haver lugares vagos à data da abertura do concurso.
Artigo 27.º — Recuperação de vagas
Vigente desde: 27/02/2009
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Em vigor desde 27/02/2009