- 1 -Podem ser opositores ao concurso interno os docentes com a categoria de professor, com nomeação definitiva em lugar dos quadros de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada que venham a ser objecto de suspensão, extinção, fusão ou reestruturação.
- 2 -Podem ainda ser candidatos os docentes com a categoria de professor, com nomeação definitiva em lugar dos quadros de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada ou de zona pedagógica, que pretendam:
- a)Ser transferidos para outro lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
- b)Transitar de grupo de recrutamento.
- 3 -Os docentes dos quadros na situação de licença sem vencimento de longa duração podem candidatar-se ao concurso interno desde que tenham requerido o regresso ao quadro de origem até ao final do mês de Setembro do ano lectivo anterior àquele em que pretendem regressar e tenham sido informados de inexistência de vaga.
Artigo 34.º — Candidatos
Vigente desde: 27/02/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2009