Para a satisfação de necessidades transitórias dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas os docentes são ordenados de acordo com a sua graduação profissional e na seguinte sequência:
- a)Docentes dos quadros de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas objecto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação não colocados no concurso interno;
- b)Docentes dos quadros dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas com ausência de componente lectiva e dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno;
- c)Docentes dos quadros candidatos a destacamento por condições específicas;
- d)Docentes dos quadros candidatos a destacamento para aproximação à residência familiar;
- e)Candidatos não colocados no concurso externo;
- f)Candidatos à contratação anual.