Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 09/09/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais regulamenta o livro i do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, adiante designado por Código, nos termos do n.º 2 do seu artigo 1.º
- 2 -O Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, adiante designado por Regulamento Geral, é aplicável a todos os estabelecimentos prisionais dependentes do Ministério da Justiça.