Artigo 101.º
Assistência espiritual e religiosa
Redação registada como em vigor em 11/04/2011.
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A assistência religiosa rege-se pelo disposto na Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, e no Regulamento da Assistência Espiritual e Religiosa nos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2009, de 23 de Setembro.
TÍTULO VII
Contactos com o exterior
CAPÍTULO I
Comunicação com advogado, solicitador, notário ou conservador
SECÇÃO I
Comunicação com advogado