Artigo 14.º
Abertura de processo e de conta
Redação registada como em vigor em 09/09/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -No prazo de dois dias úteis após o ingresso do recluso, é aberto o processo individual e são emitidos e entregues os cartões de identificação e de utente.
- 2 -No mesmo prazo é criada a conta corrente do recluso.