Artigo 14.º
Abertura de processo e de conta
Redação registada como em vigor em 11/04/2011.
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- 1 -No prazo de dois dias úteis após o ingresso do recluso, é aberto o processo individual e são emitidos e entregues os cartões de identificação e de utente.
- 2 -No mesmo prazo é criada a conta corrente do recluso.