Artigo 150.º
Batimento de grades
Redação registada como em vigor em 11/04/2011.
Esta redação foi substituída em 21/11/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O pessoal de vigilância e segurança procede diariamente ao batimento de todas as grades da zona prisional, sempre que possível em horários diversificados.
- 2 -O batimento das grades é registado em impresso próprio, com menção da hora e das anomalias detectadas.