Artigo 172.º
Registo
Redação registada como em vigor em 21/11/2017.
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Relativamente a cada processo disciplinar são registados, por súmula, no sistema de informação prisional, o número do processo, o facto que originou a sua instauração e respectiva data, a aplicação de medidas cautelares, a decisão final e a eventual impugnação judicial.
SECÇÃO II
Execução das medidas de permanência obrigatória no alojamento e de internamento em cela disciplinar