Artigo 218.º
Acompanhamento
Redação registada como em vigor em 21/11/2017.
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- 1 -Os pedidos de audiência dirigidos pelo recluso ao director do estabelecimento prisional são registados no diário de ocorrências.
- 2 -Os serviços responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena efectuam o atendimento dos reclusos pelo menos uma vez por semana.