Artigo 244.º
Alojamento
Redação registada como em vigor em 09/09/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O espaço de alojamento do recluso que tem consigo filho menor situa-se em zona do estabelecimento prisional destinada a esse efeito, separada dos alojamentos dos demais reclusos.
- 2 -O espaço de alojamento é dotado do mobiliário e equipamento necessários à permanência do menor e têm a dimensão adicional adequada.