Artigo 257.º
Contagem dos prazos
Redação registada como em vigor em 09/09/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os prazos previstos no presente Regulamento Geral contam-se de acordo com as normas previstas no Código do Procedimento Administrativo quando se trate de prazos relativos a procedimentos da administração penitenciária, contando-se em dias corridos nos demais casos.