Artigo 257.º
Contagem dos prazos
Redação registada como em vigor em 11/04/2011.
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Os prazos previstos no presente Regulamento Geral contam-se de acordo com as normas previstas no Código do Procedimento Administrativo quando se trate de prazos relativos a procedimentos da administração penitenciária, contando-se em dias corridos nos demais casos.