Artigo 259.º
Sistema de informação prisional
Redação registada como em vigor em 09/09/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As menções do presente diploma ao sistema de informação prisional referem-se à base de dados com tratamento automatizado relativa a pessoas penalmente privadas da liberdade prevista e regulada no Decreto-Lei n.º 144/2001, de 26 de Abril.