O director-geral aprova em manuais de procedimentos:
- a)As regras e procedimentos de prestação de cuidados de saúde aos reclusos;
- b)As orientações técnicas, os instrumentos e os modelos utilizados na avaliação do recluso e na programação do tratamento prisional, designadamente os respeitantes ao plano individual de readaptação e ao plano terapêutico e de reabilitação;
- c)As características dos espaços desportivos e de ginásios, os respectivos equipamentos, as regras e procedimentos da sua utilização e a organização e participação em competições desportivas.