Artigo 262.º
Inspecções aos estabelecimentos prisionais
Redação registada como em vigor em 09/09/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É efectuada anualmente, pelo Serviço de Auditoria e Inspecção, uma inspecção comum aos estabelecimentos prisionais, sem prejuízo das inspecções extraordinárias que se revelem necessárias em função das ocorrências.