Artigo 262.º
Inspecções aos estabelecimentos prisionais
Redação registada como em vigor em 11/04/2011.
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É efectuada anualmente, pelo Serviço de Auditoria e Inspecção, uma inspecção comum aos estabelecimentos prisionais, sem prejuízo das inspecções extraordinárias que se revelem necessárias em função das ocorrências.