Artigo 77.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 11/04/2011.
Esta redação foi substituída em 21/11/2017. Ver a versão consolidada
As disposições previstas no presente capítulo aplicam-se ao trabalho previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º e no artigo 45.º do Código.