Artigo 8.º
Contactos telefónicos
Redação registada como em vigor em 09/09/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É permitido ao recluso telefonar gratuitamente a um familiar ou uma pessoa da sua confiança e ao advogado.
- 2 -O contacto telefónico é realizado sob o controlo visual directo do elemento dos serviços de vigilância e segurança que procede ao ingresso, sendo assegurada a confidencialidade da conversa.