Artigo 86.º
Efeitos da extinção
Redação registada como em vigor em 21/11/2017.
Esta redação foi substituída em 09/09/2022. Ver a versão consolidada
A extinção da actividade laboral implica apenas a perda do posto de trabalho e a consequente cessação dos direitos e deveres inerentes ao exercício da actividade laboral.