O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterado pelos Decretos-Leis n.os 142/2012, de 11 de julho, e 6/2013, de 17 de janeiro, introduzindo alterações ao regime de despesas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/04/2014
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Em vigor desde 02/04/2014