- 1 -O presente decreto-lei aplica-se no território abrangido pela Zona Especial de Conservação (ZEC) Paul de Arzila (PTCON0005) e pela Zona de Proteção Especial (ZPE) Paul de Arzila (PTZPE0005), doravante designadas por ZEC e ZPE Paul de Arzila, quando referidas em conjunto.
- 2 -A área da ZEC Paul de Arzila é a delimitada nos termos do artigo 2.º e dos anexos i e ii do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março.
- 3 -A área da ZPE Paul de Arzila é a delimitada nos termos do artigo 2.º e do anexo v do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026