- 1 -A ZEC Paul de Arzila tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 13.º do presente decreto-lei, que também define, em conjugação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual, as espécies de aves protegidas com presença significativa na ZPE Paul de Arzila.
- 2 -Na ZEC e ZPE Paul de Arzila constituem objetivos de conservação:
- a)Para os tipos de habitat e espécies de água doce, ripícolas e mosaicos higrófilos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 3150 - Lagos eutróficos naturais com vegetação da Magnopotamion ou da Hydrocharition;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 4020 - Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 6430 - Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino;
- iv)Melhorar o grau de conservação e inverter o declínio da área do habitat 91E0 - Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae);
- v)Manter o grau de conservação do habitat 92A0 - Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae);
- vi)Manter o grau de conservação do habitat de Lacerta schreiberi;
- vii)Manter o grau de conservação do habitat de Pseudochondrostoma polylepis;
- viii)Manter o grau de conservação do habitat de Lutra lutra e Mauremys leprosa;
- ix)Manter o grau de conservação do habitat de Alcedo atthis;
- x)Manter o grau de conservação do habitat de Ardea purpurea;
- xi)Melhorar o grau de conservação do habitat de Circus aeruginosus;
- xii)Manter o grau de conservação do habitat de Egretta garzetta;
- xiii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Ixobrychus minutus e reverter a tendência de declínio da população nidificante;
- xiv)Melhorar o grau de conservação do habitat de Nycticorax nycticorax;
- xv)Melhorar o grau de conservação do habitat de Porphyrio porphyrio;
- xvi)Manter o grau de conservação do habitat dos passeriformes migradores de caniçais e galerias ripícolas;
- xvii)Manter o grau de conservação do habitat dos anatídeos invernantes;
- b)Para os tipos de habitat e espécies rupestres e matos mesófilos a xerófilos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 4030 - Charnecas secas europeias;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos;
- c)Para os tipos de habitat e espécies de bosques mesófilos e xerófilos:
- i)Melhorar o grau de conservação e inverter o declínio da área do habitat 9230 - Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica;
- ii)Melhorar o grau de conservação e inverter o declínio da área do habitat 9240 - Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat de Hieraaetus pennatus;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat de Milvus migrans;
- v)Manter o grau de conservação do habitat dos passeriformes migradores de matos e bosques.
- a)Para os tipos de habitat e espécies de água doce, ripícolas e mosaicos higrófilos:
Artigo 3.º — Objetivos de conservação
Vigente desde: 16/02/2026
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