Artigo 30.º
Concursos
Redação registada como em vigor em 11/03/1998.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
Mantêm-se os concursos a decorrer na DGCI e na DGAIEC à data da entrada em vigor do presente diploma aos quais tenha concorrido pessoal a integrar no quadro da DGITA.