Artigo 34.º
Cessação das comissões de serviço
Redação registada como em vigor em 11/03/1998.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
As comissões de serviço dos directores de serviços ou equiparados e dos chefes de divisão ou equiparados do pessoal dos serviços de informática da DGCI e da DGAIEC cessam na data da entrada em vigor do presente diploma.