Artigo 7.º
Convocação da assembleia geral
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No prazo de 30 dias contados da data do despacho que determine o vencedor do concurso público, o conselho de administração da DRAGAPOR requererá a convocação da assembleia geral de accionistas para se reunir no prazo mínimo previsto na lei, a fim de serem eleitos os membros dos órgãos sociais.