Artigo 24.º
Pagamento
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pagamento do preço das acções objecto de alienação é efectuado, integralmente, nos 10 dias úteis subsequentes à notificação a que se refere o n.º 3 ou o n.º 5 do artigo anterior, mediante transferência bancária para a conta do Tesouro no Banco de Portugal.
- 2 -O concorrente vencedor ou o que lhe suceder nos termos do n.º 2 do artigo 21.º deve, nos três dias úteis subsequentes à realização do pagamento, provar perante o júri que se encontra pago o preço.