Artigo 31.º
Concorrentes excluídos e preteridos
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os concorrentes excluídos e preteridos no concurso não têm direito, por esse facto, a qualquer indemnização.
Concorrentes excluídos e preteridos
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os concorrentes excluídos e preteridos no concurso não têm direito, por esse facto, a qualquer indemnização.