Artigo 8.º
Constituição das propostas
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A proposta é constituída por:
- a)Uma carta redigida nos termos da minuta indicada no anexo II (oferta) deste caderno de encargos, datada e assinada pelo concorrente ou pelos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou pelo representante comum do agrupamento;
- b)A documentação exigida no n.º 1 do artigo seguinte.
- 2 -As propostas apresentadas pelos concorrentes não podem conter qualquer cláusula condicionadora da aquisição pretendida.
- 3 -A apresentação da proposta envolve, para cada concorrente individual ou para cada uma das entidades que integrem um agrupamento, o compromisso de que dispõe dos meios financeiros adequados à concretização da operação.