Compete, especialmente, ao Serviço Jurídico:
- a)Realizar inspecções, inquéritos, sindicâncias ou outras averiguações, sobretudo em matérias de natureza essencialmente jurídica, nomeadamente em colaboração com outros serviços da IGF;
- b)Instaurar e instruir processos disciplinares que decorram das acções previstas na alínea anterior ou lhe sejam determinados superiormente;
- c)Instaurar e instruir processos de transgressão por infracções à legislação sobre mediadores na compra e venda de imóveis e sobre a fiscalização das sociedades anónimas e empresas públicas, no âmbito da competência da IGF;
- d)Elaborar estudos, informações e pareceres de natureza jurídica sobre matérias da competência da IGF e participar na elaboração de projectos de diplomas legais.