A IGF compreende os seguintes serviços:
- a)Inspecção de Serviços Tributários;
- b)Inspecção de Empresas;
- c)Serviço de Auditoria;
- d)Inspecção de Serviços Públicos;
- e)Serviço Jurídico;
- f)Serviço de Estudos;
- g)Serviços Administrativos.
A IGF compreende os seguintes serviços:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1979