É criado o Conselho de Acompanhamento da Execução da Estratégia de Gestão dos Resíduos Industriais (CAGRI), com funções de acompanhamento da evolução da aplicação das acções programadas no PESGRI 99, cujas competências e composição serão estabelecidas através de despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Ambiente.
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/12/1999
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Em vigor desde 02/12/1999