Além dos deveres gerais inerentes ao regime da função pública, o pessoal do quadro geral das tesourarias da Fazenda Pública tem ainda os seguintes deveres especiais:
- a)Velar pelo respeito do princípio da legalidade no domínio das atribuições exclusivas da Direcção-Geral do Tesouro, exercidas pelas tesourarias da Fazenda Pública;
- b)Usar da maior urbanidade e discrição nas suas relações com os contribuintes e demais utentes dos respectivos serviços;
- c)Guardar sigilo profissional, nomeadamente no que respeita à divulgação de quaisquer elementos relativos à situação dos contribuintes para com o Estado, bem como a de quaisquer outros utentes dos respectivos serviços;
- d)Actuar com a indispensável diligência de modo a evitar aglomerações, situações incómodas para o público ou que possam pôr em perigo a segurança dos respectivos serviços;
- e)Zelar pelos interesses do Estado, designadamente no que toca à defesa dos valores existentes em cada tesouraria e à observância das indispensáveis normas de segurança;
- f)Inscrever-se obrigatoriamente no Fundo de Cauções.