A secção de formação do conselho geral terá a constituição seguinte:
- a)Director;
- b)Subdirectores;
- c)O responsável por cada um dos serviços operativos referidos na alínea A) do n.º 2 do artigo 4.º e um outro representante dos mesmos serviços, escolhido por estes, especialmente ligado às acções de formação;
- d)O responsável por cada um dos serviços de apoio referidos nas alíneas a), b(índice 2)) e b(índice 3)) da alínea B) do n.º 2 do artigo 4.º