- 1 -Ao Núcleo de Arquitectura cabe, no domínio da arquitectura:
- a)O estudo das soluções de organização de espaços e comportamento dos utentes desses espaços, tendo em vista a elaboração de programas e soluções base de projecto;
- b)O estudo dos processos de tomada de decisão e de comunicação na fase de elaboração de projectos, tendo em vista definir metodologias que facilitem a concepção e a avaliação de soluções;
- c)O estudo das exigências funcionais de componentes e espaços padronizados de edifícios, tendo em vista propostas de normalização e tipificação adequadas à produção.
- 2 -Ao Núcleo de Arquitectura cabe, no domínio da urbanística:
- a)O estudo de sistemas urbanos tomado nas suas interdependências económicas e funcionais, tendo em vista desenvolver modelos descritivos e de simulação adequados para o apoio à tomada de decisões, de política e técnicas, a nível regional ou local;
- b)O estudo das relações entre as diferentes variáveis do projecto urbanístico - físicas, económicas, psico-sociais -, tendo em vista a elaboração de métodos e regras de projecto;
- c)O estudo da acção das instituições ligadas à administração urbanística, tendo em vista apoiar reformas legislativas e administrativas que melhorem os processos intersectoriais de decisão com incidência no território.
Artigo 42.º — (Atribuições do Núcleo de Arquitectura)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979