- 1 -Ao Departamento de Estruturas e seus núcleos cabe colaborar na realização dos objectivos gerais do LNEC, especificamente dentro do seu campo de acção e genericamente em actividades tais como formação de pessoal, difusão de conhecimentos e preparação de normalização e regulamentação técnicas.
- 2 -O campo de acção do Departamento de Estruturas é fundamentalmente o seguinte:
- a)Estruturas de betão, aço, madeira e outros materiais aplicadas em edifícios, pontes, torres e estruturas análogas;
- b)Comportamento estrutural de órgãos integrados em equipamentos mecânicos, eléctricos, etc.
- 3 -Este Departamento presta ainda apoio geral:
- a)No domínio da dinâmica dos sólidos e dos fluídos;
- b)No domínio da aplicação da madeira na construção.
Artigo 48.º — (Atribuições)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979