- 1 -Ao Departamento de Geotecnia e seus núcleos cabe colaborar na realização dos objectivos gerais do LNEC, especialmente dentro do seu campo de acção e genericamente em actividades tais como formação de pessoal, difusão de conhecimentos e preparação de normalização e regulamentação técnicas.
- 2 -O campo de acção do Departamento de Geotecnia é fundamentalmente o seguinte:
- a)Fundações, barragens de terra, barragens de enrocamento e obras de suporte;
- b)Obras subterrâneas em maciços não rochosos, taludes e ancoragens.
- 3 -Este Departamento presta ainda apoio geral no domínio da prospecção e cartografia geotécnicas e da geologia aplicada aos materiais de construção.
Artigo 55.º — (Atribuições)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979