- 1 -Ao Departamento de Vias de Comunicação e seus núcleos cabe colaborar na realização dos objectivos gerais do LNEC, especificamente dentro do seu campo de acção e genericamente em actividades tais como formação de pessoal, difusão de conhecimentos e preparação de normalização e regulamentação técnicas.
- 2 -O campo de acção do Departamento de Vias de Comunicação é fundamentalmente o seguinte:
- a)Infra-estruturas de transportes, tais como estradas, aeródromos, caminhos de ferro, arruamentos;
- b)Tráfego e segurança rodoviária.
- 3 -Este Departamento presta ainda apoio geral:
- a)No domínio do planeamento e projecto de vias de comunicação;
- b)No domínio dos estudos sobre veículos.
Artigo 72.º — (Atribuições)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979